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sexta-feira, 5 de novembro de 2021

EU, o POVO!

Eu, o Povo.

Dizem que sou permanente e que, pela minha existência, estando organizado politicamente e tendo um território, sou Estado!

Dizem que tenho todo o poder e que posso delegar, em meu benefício, a minha vontade política, com autoridade, aos que eu bem desejar, que também sejam povo.
Também posso contratar outros, do povo, por concurso ou indicação dos que deleguei, para diversos serviços, a fim de me servirem.

Dizem que tenho forças armadas, que devem estar preparadas para proteger-me, honra; integridade; e instituições, a todo o custo.

Ah! Estas também são parte de mim.

Mas eu sinto que há algo estranho...

Os do povo que exercem as funções delegadas parecem sofrer de amnésia quanto a quem devem servir...

Obrigações, restrições e taxações a quem cidadão... liberdade e beneces a quem marginal... 

A sensação é a de que voltaram-se contra quem lhes dá a razão do existir. 

Tenho sofrido muita decepção, tristeza, frustração, indignação... Quando o que busco é segurança, paz e a tranquilidade de quem é convicto de seguir um caminho seguro. 

Resta-me a a mão de Deus, que me fortalece. 

NEle tudo posso! 

Aos homens de boa vontade, a Paz! 

Abraço forte! 

Deus abençoe! 

Sérgio Weydt

sábado, 11 de agosto de 2018

Igualdade salarial


              As mulheres são importantíssimas na vida de cada um de nós e para toda a sociedade.

O feminismo já teve muitas vitórias importantes.
Não pretendo tecer comentários a respeito da história do movimento.

Mas, a principal luta de hoje é pela igualdade salarial.

Pelo que entendo, o que o governo pode fazer já foi feito.
Todo funcionário público já tem essa isonomia garantida.
Além disso, para os cargos da iniciativa privada, a lei já tem um dispositivo com essa função.

Obviamente, a maioria que luta por esta questão deve desconhecer a lei, ou há algo que eu mesmo desconheço.
 

Consta na CLT:
Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

§ 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Então, pergunto: O que mais se pode fazer para atender os anseios das ativistas?

Um abraço forte.
Fiquem com Deus
Sérgio Weydt

https://www.facebook.com/SergioWeydt/
 

Subordinação ou submissão

Foi para a liberdade que Cristo nos libertou. Portanto, permaneçam firmes e não se deixem submeter novamente a um jugo de escravidão. Gálata...