domingo, 14 de junho de 2020

Moderador ou Contemplador


MODERADOR OU CONTEMPLADOR?

O Artigo 142 determina, como DESTINAÇÃO, das Forças Armadas, a GARANTIA dos Poderes Constitucionais.

A questão que coloco é saber como (quais ações) o constituinte pretende que este resultado - GARANTIA- seja alcançado e mantido pelas Forças Armadas.

Só garante quem pode mais!
Se a atribuição é GARANTIR, esse sujeito tem, por óbvio, PODER SOBRE OS DEMAIS ENVOLVIDOS.

Forma-se uma NAÇÃO com um POVO livre, que estabelece o seu EXÉRCITO - O PODER DO POVO.
Então, vem tudo o mais.

As FFAA não são o 4° poder, Ministro!
Formam elas O PODER, que GARANTE os demais, derivados!
Quem(POVO) dá a MISSÃO(Garantia) dá os MEIOS(capacitação)!


Um texto(lei), por mais solene, preciso, claro e justo que seja, não garante nada "per si". Necessita respaldo para impor-se.
Logo, A FORÇA pode ser NECESSÁRIA.

A sociedade, organizada em leis, proíbe comportamentos atentatórios à integridade e liberdade física, patrimonial, intelectual etc.
Bem como traz garantias e direitos.
Mas não consegue GARANTIR sem o uso de medidas de força.

Mesmo que Tribunais, em várias instâncias, decidam criminalizar alguém, a força se faz essencial ao cumprimento da letra... ou poderiam restar desmoralizados os autores e julgadores, que nada podem garantir sem o verdadeiro PODER DO POVO.


Esquivar-se desta atribuição por interpretações mal versadas revela, apenas, uma OPINIÃO.

Mas, para tentar mudar a leitura cristalina da lógica; para usurpar O PODER CONSTITUINTE DO POVO;  não basta o parecer semântico monocrático ou mesmo o julgamento do pleno STF!
É preciso uma senhora PEC ou, até, uma NOVA CONSTITUIÇÃO.

Há outra  maneira?

#NinguemDerrubaBolsonaro

Subordinação ou submissão

Foi para a liberdade que Cristo nos libertou. Portanto, permaneçam firmes e não se deixem submeter novamente a um jugo de escravidão. Gálata...